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Acordo individual de trabalho: o que a empresa pode e não pode negociar diretamente com o empregado

Acordo individual de trabalho: o que a empresa pode e não pode negociar diretamente com o empregado

O que mudou com a Reforma Trabalhista

A Lei 13.467/2017 criou uma hierarquia entre negociado e legislado que muitos empregadores ainda interpretam de forma equivocada. O princípio geral é: o acordo coletivo prevalece sobre a lei em determinadas matérias; o acordo individual prevalece sobre a lei em matérias específicas; mas nenhum dos dois pode suprimir direitos absolutamente indisponíveis.

O que pode ser negociado individualmente

O artigo 611-A da CLT lista as matérias em que o acordo coletivo pode negociar com mais liberdade. Para acordos individuais, o espaço é menor, mas existe:

  • Banco de horas com compensação em até seis meses (sem necessidade de acordo coletivo)
  • Teletrabalho e suas condições operacionais
  • Antecipação de férias individuais
  • Parcelamento de férias em até três períodos (com limitações)
  • Plano de cargos e salários com critérios objetivos
  • Acordo de não concorrência (desde que com limitação temporal, geográfica e compensação financeira)

O que não pode ser negociado individualmente

Alguns direitos são intocáveis mesmo com assinatura do empregado:

  • Salário mínimo nacional ou da categoria
  • 13º salário integral
  • FGTS e multa rescisória
  • Adicional de horas extras (mínimo de 50%)
  • Férias com acréscimo de um terço
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Normas de saúde e segurança do trabalho

O risco de acordos mal redigidos

Um acordo individual que toca em matéria proibida não é apenas inválido naquela cláusula — ele pode ser declarado nulo integralmente se o juiz entender que as partes não teriam celebrado o restante sem a cláusula ilícita. O resultado é o retorno à lei, muitas vezes menos favorável ao empregador do que o acordado.

A flexibilidade que a Reforma criou é real, mas exige precisão técnica. Um acordo bem redigido protege. Um acordo mal redigido cria o passivo que tentou evitar.

Como validar um acordo individual

Além de verificar a licitude do objeto, é importante: (1) assegurar que o empregado teve tempo para ler e compreender o documento; (2) fazer constar que foi orientado a buscar assessoria jurídica se desejasse; (3) guardar comprovante de entrega. Em acordos com empregados com salário superior ao dobro do teto previdenciário, há maior liberdade de negreciação, mas os cuidados formais permanecem.

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