O que mudou com a Reforma Trabalhista
A Lei 13.467/2017 criou uma hierarquia entre negociado e legislado que muitos empregadores ainda interpretam de forma equivocada. O princípio geral é: o acordo coletivo prevalece sobre a lei em determinadas matérias; o acordo individual prevalece sobre a lei em matérias específicas; mas nenhum dos dois pode suprimir direitos absolutamente indisponíveis.
O que pode ser negociado individualmente
O artigo 611-A da CLT lista as matérias em que o acordo coletivo pode negociar com mais liberdade. Para acordos individuais, o espaço é menor, mas existe:
- Banco de horas com compensação em até seis meses (sem necessidade de acordo coletivo)
- Teletrabalho e suas condições operacionais
- Antecipação de férias individuais
- Parcelamento de férias em até três períodos (com limitações)
- Plano de cargos e salários com critérios objetivos
- Acordo de não concorrência (desde que com limitação temporal, geográfica e compensação financeira)
O que não pode ser negociado individualmente
Alguns direitos são intocáveis mesmo com assinatura do empregado:
- Salário mínimo nacional ou da categoria
- 13º salário integral
- FGTS e multa rescisória
- Adicional de horas extras (mínimo de 50%)
- Férias com acréscimo de um terço
- Licença-maternidade e paternidade
- Normas de saúde e segurança do trabalho
O risco de acordos mal redigidos
Um acordo individual que toca em matéria proibida não é apenas inválido naquela cláusula — ele pode ser declarado nulo integralmente se o juiz entender que as partes não teriam celebrado o restante sem a cláusula ilícita. O resultado é o retorno à lei, muitas vezes menos favorável ao empregador do que o acordado.
A flexibilidade que a Reforma criou é real, mas exige precisão técnica. Um acordo bem redigido protege. Um acordo mal redigido cria o passivo que tentou evitar.
Como validar um acordo individual
Além de verificar a licitude do objeto, é importante: (1) assegurar que o empregado teve tempo para ler e compreender o documento; (2) fazer constar que foi orientado a buscar assessoria jurídica se desejasse; (3) guardar comprovante de entrega. Em acordos com empregados com salário superior ao dobro do teto previdenciário, há maior liberdade de negreciação, mas os cuidados formais permanecem.