Por que jornada ainda é o principal motivo de ações trabalhistas
Dados do TST mostram que pedidos relacionados a horas extras aparecem em mais de 60% das reclamações trabalhistas. A razão é simples: o descumprimento é fácil de provar, o cálculo é objetivo e os valores muitas vezes superam o salário contratual após os reflexos em 13º, férias e FGTS.
Os controles que falham com mais frequência
Registro de ponto impreciso ou manipulado
A Lei 1.171/2023 (Portaria MTE 671/2021, que a regulamenta) exige que o sistema de ponto registre a marcação no momento exato, sem possibilidade de edição posterior sem justificativa documentada. Empresas que ainda usam livros de ponto ou sistemas sem auditoria estão expostas.
Banco de horas sem acordo escrito
O banco de horas só é válido com instrumento coletivo (acordo coletivo ou convenção) ou, para compensações em até seis meses, com acordo individual escrito. Combinações verbais não têm valor — as horas se convertem em extras devidas.
Intervalos intrajornada não concedidos
A supressão do intervalo de almoço obriga ao pagamento de hora extra acrescida de 50%, mesmo que o empregado não tenha trabalhado além de 8 horas no dia. É um ponto frequentemente ignorado em operações que exigem presença contínua.
O que revisar agora
Uma auditoria interna de jornada deve verificar: (1) o sistema de ponto atende à legislação vigente; (2) acordos de banco de horas estão formalizados e dentro do prazo legal de compensação; (3) os intervalos estão sendo respeitados e registrados; (4) o trabalhador em regime de teletrabalho tem sua jornada delimitada por escrito.
Identificar um passivo potencial antes da fiscalização ou da ação permite tratá-lo de forma planejada — seja pela regularização, seja por uma provisão contábil adequada.
Uma auditoria de jornada custa muito menos do que um processo com reflexos em todas as verbas rescisórias e previdenciárias.